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Início » TJ MANTÉM JÚRI POPULAR DE EX-PREFEITO QUE MATOU ANDARILHO EM ARENÁPOLIS
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TJ MANTÉM JÚRI POPULAR DE EX-PREFEITO QUE MATOU ANDARILHO EM ARENÁPOLIS

diamantinonewsPor diamantinonews11 de março de 20263 minutos de leitura
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou um recurso e manteve o júri popular do empresário, fazendeiro e ex-prefeito de Arenápolis (a 235 km de Cuiabá), José Carlos Biato, que matou o andarilho Jeanderson da Silva, de 20 anos, em junho de 2015.

Biato responde por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, mas tentou derrubar as qualificadoras, alegando que a decisão da Vara Única do município, que o pronunciou pelo crime, não apontou provas dessas circunstâncias.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldeli, no entanto, apontou que, embora a decisão de pronúncia tenha sido sucinta quanto à análise das qualificadoras, há nos autos do processo uma série de provas.

“Apesar da sintética explanação realizada no tópico específico destinado à análise das qualificadoras, não se descuida que tal ponto foi precedido do revolvimento das provas colhidas na fase do judicium accusationis”, destacou o desembargador em acórdão publicado na segunda-feira (02).

A defesa do ex-prefeito alegou ainda que a pronúncia sucinta poderia inviabilizar a formulação de quesitos em plenário do Tribunal do Júri, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado.

“Consigno ser de todo descabida a alegação defensiva de que a suposta concisão da pronúncia inviabilizaria a adequada formulação dos quesitos em plenário, a teor do art. 482 do CPP. Isso porque a decisão impugnada delimitou com suficiente clareza o fato imputado, indicou indícios de autoria e explicitou as qualificadoras que devem ser submetidas ao Conselho de Sentença, o que basta para a regular quesitação”, afirmou Giraldeli.

“Ante todo o exposto, rejeito a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso em sentido estrito interposto por José Carlos Biato, mantendo incólume a r. decisão de pronúncia proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Arenápolis/MT”, acrescentou.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu no dia 7 de junho de 2015, no posto de combustíveis Lukatan, de propriedade do ex-prefeito. A vítima perambulava pelas ruas de Arenápolis e, no dia do crime, foi até o posto para comprar um sabonete, tomar banho e ficou parada por alguns minutos ao lado do caixa do estabelecimento.

Assustada e com medo de ser assaltada, a atendente ligou para José Carlos, que chegou minutos depois ao local.

O andarilho estava tomando banho no banheiro do posto quando o empresário entrou, atirou no peito da vítima e deixou o local. Jeanderson chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Nortelândia e, depois, encaminhado ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas não resistiu e morreu.

José Carlos Biato foi preso quatro dias depois, em Cuiabá.

Na denúncia, o MP ressaltou que o fato de o ex-prefeito suspeitar que Jeanderson iria assaltar o comércio configura motivo fútil, e o fato de a vítima estar sem roupa, tomando banho e ter sido surpreendida com o tiro configura recurso que dificultou a defesa.

Além disso, o MP destacou que, além de ter apenas 20 anos, Jeanderson era portador de necessidades especiais e estava na cidade procurando trabalho, diárias e um lugar para dormir.

FONTE: REPÓRTER MT

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