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Início » JUSTIÇA NEGA SEGREDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPREITEIRA EM MT
Geral

JUSTIÇA NEGA SEGREDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPREITEIRA EM MT

diamantinonewsPor diamantinonews19 de maio de 20262 minutos de leitura
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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido de segredo de justiça num processo que apura um suposto desvio de R$ 11,4 milhões do Poder Executivo Estadual. O magistrado analisou o pedido do empresário João Carlos Simoni e da Cohabita Construções, ambos réus na ação que apura o suposto desvio de R$ 11,4 milhões no antigo Departamento de Estradas e Rodagem (Demat).

Bruno D’Oliveira Marques explicou que a publicidade de atos processuais é “regra” na legislação brasileira, admitindo exceções apenas em temas específicos – como aqueles relativos ao Direito da Família, por exemplo. “O segredo de justiça é medida excepcional, restrita às hipóteses taxativas da lei, tais como o interesse público ou social, questões de estado/família, ou proteção de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade que não possam ser resguardados de outra forma”, explicou o magistrado.

A denúncia revela que o Demat firmou um contrato com a empresa DM Construtora de Obras para a “execução dos serviços de implantação da Rodovia MT 480” – conhecida como “Serra de Deciolândia”, em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá). Segundo a denúncia, o Governo do Estado teria deixado de pagar duas medições da obra, no ano de 1994, no valor de pouco mais de R$ 1,1 milhão.

Após juros e correção monetária, o montante teria alcançado R$ 11,54 milhões. O Ministério Público do Estado (MPE), porém, suspeita que o pagamento à empresa, que contou com o aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não seria “legal”, tendo em vista a ocorrência prescrição do Direito, além de uma cessão de crédito em favor da Cohabita Construções.

Na época do pagamento dos precatórios, Éder de Moraes ocupava o cargo de Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz).

“O valor supostamente devido foi ‘inflado’, bem como ações e pareceres no âmbito da Procuradoria Geral do Estado foram articuladas pelos ora requeridos […] para o êxito da empreitada, de modo a efetivar o saque do dinheiro público, o requerido Éder Moraes, então Secretário de Estado de Fazenda, autorizou por decisão administrativa o pagamento de R$ 11.461.591,76”, diz a denúncia.

Atualmente o processo encontra-se na fase de análise, pelas partes, de um estudo realizado por um perito judicial, ou seja, a sentença ainda deve levar tempo.

FONTE: FOLHA MAX

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