
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido de segredo de justiça num processo que apura um suposto desvio de R$ 11,4 milhões do Poder Executivo Estadual. O magistrado analisou o pedido do empresário João Carlos Simoni e da Cohabita Construções, ambos réus na ação que apura o suposto desvio de R$ 11,4 milhões no antigo Departamento de Estradas e Rodagem (Demat).
Bruno D’Oliveira Marques explicou que a publicidade de atos processuais é “regra” na legislação brasileira, admitindo exceções apenas em temas específicos – como aqueles relativos ao Direito da Família, por exemplo. “O segredo de justiça é medida excepcional, restrita às hipóteses taxativas da lei, tais como o interesse público ou social, questões de estado/família, ou proteção de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade que não possam ser resguardados de outra forma”, explicou o magistrado.
A denúncia revela que o Demat firmou um contrato com a empresa DM Construtora de Obras para a “execução dos serviços de implantação da Rodovia MT 480” – conhecida como “Serra de Deciolândia”, em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá). Segundo a denúncia, o Governo do Estado teria deixado de pagar duas medições da obra, no ano de 1994, no valor de pouco mais de R$ 1,1 milhão.
Após juros e correção monetária, o montante teria alcançado R$ 11,54 milhões. O Ministério Público do Estado (MPE), porém, suspeita que o pagamento à empresa, que contou com o aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não seria “legal”, tendo em vista a ocorrência prescrição do Direito, além de uma cessão de crédito em favor da Cohabita Construções.
Na época do pagamento dos precatórios, Éder de Moraes ocupava o cargo de Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz).
“O valor supostamente devido foi ‘inflado’, bem como ações e pareceres no âmbito da Procuradoria Geral do Estado foram articuladas pelos ora requeridos […] para o êxito da empreitada, de modo a efetivar o saque do dinheiro público, o requerido Éder Moraes, então Secretário de Estado de Fazenda, autorizou por decisão administrativa o pagamento de R$ 11.461.591,76”, diz a denúncia.
Atualmente o processo encontra-se na fase de análise, pelas partes, de um estudo realizado por um perito judicial, ou seja, a sentença ainda deve levar tempo.
FONTE: FOLHA MAX





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