
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que havia condenado o Município de Diamantino e a empresa G.L Comércio de Peças e Serviços Ltda – EPP ao pagamento de pensão e indenização por danos morais ao filho de um motociclista morto em acidente ocorrido em 28 de agosto de 2016, em Novo Diamantino, Distrito do município a 209 km de Cuiabá.
A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Diamantino para nova instrução e sentença.
O processo foi movido pelo menor C.M.C.B., representado pela mãe, após a morte do pai, Diony Leal Guimarães. Segundo a ação, ele pilotava uma motocicleta pela perimetral de Novo Diamantino quando uma motoniveladora que executava obras de pavimentação, pertencente ao Município e operada por empresa contratada, teria feito manobra em marcha à ré sem sinalização e invadido a via, causando a colisão. O motociclista morreu no dia 31 de agosto de 2016, em decorrência de traumatismo craniano.
FONTE: GISLAINE MORAIS





Deixe o Seu Comentário